Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Virgílio Macêdo na Câmara Cível (Juíza Convocada Dra. Sandra Elali)
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- OI S.A., MARIA ADRIANA ARAUJO SILVA
- Advogados
- MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL (OAB 1943/RN), JOAO DOS SANTOS MENDONCA (OAB 18230/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803806-48.2022.8.20.5129 APELANTE: MARIA ADRIANA ARAÚJO SILVA ADVOGADO: JOÃO DOS SANTOS MENDONÇA APELADO: OI S.A. ADVOGADO: MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL RELATORA: JUÍZA ( CONVOCADA) SANDRA ELALI
DECISÃO
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”, o cabimento ou não de indenização por danos morais, a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição, e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos.
Diante disso, impõe-se o sobrestamento do feito. À Secretaria Judiciária para que aguarde o julgamento do referido IRDR.
Publique-se. Natal, data da assinatura no sistema. Juíza Sandra Elali Relatora (convocada ) 4
