Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Contato: ( ) - Email: Processo nº 0803810-69.2022.8.20.5102 Parte Autora: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: MUNICIPIO DE CEARA-MIRIM Endereço: RUA BOA VENTURA DE SA, 281 A, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Parte RÉ: MARIA APARECIDA MARTINS DE LIMA OLIVEIRA ( ) PESSOA A SER INTIMADA Endereço: Nome: MARIA APARECIDA MARTINS DE LIMA OLIVEIRA Endereço: RUA WALDEMAR DIAS DE SÁ, 1478, PASSA E FICA, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000
SENTENÇA (com força de MANDADO) Trata-se de Execução Fiscal na qual a Fazenda Pública informa que as Certidões da Dívida Ativa que amparam o pedido foram canceladas, pugnando pela extinção do processo, com fundamento no art. 26 da Lei de Execução Fiscal. Conforme se depreende da análise dos autos,a parte autora requer a extinção do feito, sem que a parte ré sequer tenha sido citada, ficando patente o seu desinteresse no prosseguimento do feito, pelo cancelamento das CDAs.
Verificada a falta de interesse de agir do autor superveniente à propositura da demanda, julgo extinta a ação sem resolução de mérito, com fulcro o art. 485, inciso VI, do Código de Processo Civil. Sem ônus para as partes (art. 26 da LEF). Transitada em julgado, arquive-se com baixa na distribuição. P.R.I.
SENTENÇA
COM FORÇA DE MANDADO DE INTIMAÇÃO nos termos do art. 121-A do Provimento nº 154/2016-CGJ/RN. CEARÁ-MIRIM, data do sistema. Assinatura Digital nos termos da Lei nº 11.419/2006 CLEUDSON DE ARAUJO VALE Juiz de Direito
