Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- ALINE CALINE PEIXOTO DE SOUZA REGO
- Advogado
- ALINE CALINE PEIXOTO DE SOUZA REGO (OAB 9758/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803811-31.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CARLOS EDUARDO ARAUJO DE PAIVA REU: INSTITUTO NACIONAL DA SEGURIDADE SOCIAL
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por CARLOS EDUARDO ARAÚJO DE PAIVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. Petição inicial no id. 192421193. Alega que sofreu acidente de trabalho em 29/09/2017, do que resultou em trauma em membro inferior. Relata que recebeu auxílio por incapacidade temporária no período de 15/10/2017 a 19/09/2018. Alega sequelas que limitam a capacidade de trabalho. Requer auxílio-acidente e o pagamento de parcelas retroativas desde a cessação do auxílio-doença.
Requer antecipação de tutela Requer a realização de perícia. Documentação relativa ao benefício previdenciário no id. 192421224 e 192421226. Documento de identificação da parte autora no id. 192421199. Comprovante de residência no id. 192421201. Documentos e exames médicos no id.192421202 a 192421223, 192422580 a 192422589.
É o relatório.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para decisão de urgência SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 16 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
