Sentença
Decisão- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- CT INCORPORACOES E EMPREENDIMENTOS LTDA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Secretaria Unificada Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, - RN - CEP: 59291-556 E-mail [email protected]/Contato (84) 3673-9380 (WhatsApp) Autos: n.º 0803812-89.2021.8.20.5129 Ação: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Autor : Fazenda Pública do Município de São Gonçalo do Amarante e outros Réu: CT INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA EDITAL DE CITAÇÃO (PRAZO DE 20 DIAS) O(A) Excelentíssimo(a), Dr(a). ODINEI WILSON DRAEGER, MM(ª) Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante, Estado do Rio Grande do Norte, no exercício de suas funções e atribuições etc... FAZ SABER, a todos quantos o presente EDITAL virem ou dele conhecimento tiverem, que, por este Juízo, tramita a ação de Objeto da Ação Valor da Execução / Cálculo / Atualização, sendo Requerente Fazenda Pública do Município de São Gonçalo do Amarante/RN e Requerido CT INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, CNPJ nº 14.***.***/0001-10.
Ficando por meio deste, citado(s) o destinatário abaixo indicado. DESTINATÁRIO: CT INCORPORAÇÕES E EMPREENDIMENTOS LTDA, pessoa jurídica, inscrita no CNPJ nº 14.***.***/0001-10, bem assim os réus incertos e possíveis interessados. FINALIDADE: Pelo presente edital, fica intimado o(s) destinatário(s) acima, que se acha em lugar incerto e desconhecido, na conformidade da
DECISÃO
JUDICIAL para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do transcurso do prazo deste edital, efetuar o pagamento do crédito exequendo no valor abaixo indicado, com correção monetária e juros de mora, incluídas as custas processuais, se houver. ( art. 523 do CPC). VALOR DA AÇÃO: R$ 3.909,72. ADVERTÊNCIA: Caso não seja efetuado o pagamento integral da dívida voluntariamente, dentro do prazo em destaque, o débito será acrescido de multa de 10 % (dez por cento), e, também, de honorários de advogado de 10 % (dez por cento). (art. 523, § 1º do Novo Código de Processo Civil).
Efetuado o pagamento parcial no prazo acima referido, a multa e os honorários previstos no § 1o, art. 523, incidirão sobre o restante. Não efetuado tempestivamente o pagamento voluntário, será expedido o mandado de penhora e avaliação, seguindo-se os atos de expropriação ( do Novo Código de Processo Civil). Transcorrido o prazo para o pagamento voluntário do débito, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua IMPUGNAÇÃO. ( – NCPC).
