Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ARROLAMENTO SUMÁRIO
- Destinatários
- CHARLA IAPONIRA SANTOS COSTA, CHARLEY DOS SANTOS COSTA, CICERO ROQUE DA COSTA JUNIOR, DIEGO FELIPE LIMA COSTA
- Advogado
- ANDREZA PEREIRA DE ARAUJO (OAB 15218/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: ARROLAMENTO SUMÁRIO (31) Processo n.º: 0803815-68.2026.8.20.5129 Polo ativo: CICERO ROQUE DA COSTA JUNIOR e outros (3) Polo passivo: CICERO ROQUE DA COSTA
DECISÃO
Vistos em correição. Defiro o requerimento de justiça gratuita, ante a inexistência de elementos que obstem a sua concessão. Nos termos dos arts. 660 e 664, CPC, os quais fazem previsão da regulamentação competente do inventário promovido mediante arrolamento, nomeio como inventariante o Sr. CÍCERO ROQUE DA COSTA JUNIOR, independentemente de compromisso. Determino a expedição de ofício ao Banco Bradesco, situado na Av.
Bacharel Tomaz Landim, 514, São Gonçalo do Amarante/RN, CEP: 59296-802, para que apresentem todo o demonstrativo bancário atualizado do de cujus, quanto aos valores referentes as aplicações bancárias, conta poupança e conta-corrente no prazo de 15 (quinze) dias. Juntado o ofício aos autos, determino a intimação do inventariante nomeado para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar, com suas declarações, a atribuição de valor aos bens do espólio e o plano da partilha amigável, devidamente assinado por todos os herdeiros, ou de modo a demonstrar a concordância expressa destes.
Após, abram-se vistas ao Representante Ministerial para, querendo, manifestar-se. Em seguida, façam-se os autos conclusos. Diligências necessárias. TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
