Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GEORGE ARRUDA UCHOA
- Advogado
- GEORGE ARRUDA UCHOA (OAB 30960/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803816-53.2026.8.20.5129 AUTOR: J. M. D. B. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: ROSEANE DIAS DA SILVA REU: FACTA FINANCEIRA S.A. CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Despacho Cuida-se de ação movida por JOÃO MYGUEL DIAS BARBOSA, representado por ROSEANE DIAS DA SILVA, em face do BANCO FACTA FINANCEIRA S.A.
Petição inicial no id. 192456179. Relata que celebrou empréstimo consignado em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário. Informa que não tem interesse em audiência de conciliação no id. 192456179 - Pág. 2 e
12. Documento de identificação no id. 192456193 - Pág.
2. Comprovante de residência no id. 192456185 em nome de terceiro. Histórico de empréstimo consignado no id. 192456187 a 192456191. É o relato.
Decido.
01. A parte autora deverá, no prazo de 15 dias, emendar a inicial para juntar comprovante de residência em nome da genitora ou comprovante de domicílio eleitoral da genitora, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para decisão de urgência. Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 21 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
