Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO BMG S/A, RAFAEL RAMOS ABRAHAO
- Advogado
- RAFAEL RAMOS ABRAHAO (OAB 151701/MG)
Processo 0803823-79.2025.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Petição de id. 171405304.
A parte autora alterou o pedido formulado na petição inicial e
requereu a nulidade do contrato objeto desta demanda.
O art. 329, II, do CPC, dispõe que, até o saneamento do processo, o
autor poderá aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com
consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a
possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias,
facultado o requerimento de prova suplementar.
Diante disso, intime-se a parte ré para, no prazo de 15 dias, informar
se consente com a alteração do pedido.
Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
