Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Virgílio Macêdo na Câmara Cível (Juíza Convocada Dra. Sandra Elali)
- Classe
- APELAÇÃO CÍVEL
- Destinatários
- OI S.A., ZENILDA SOARES DE LIMA
- Advogados
- MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL (OAB 1943/RN), CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA (OAB 17003/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno . APELAÇÃO CÍVEL Nº 0803831-61.2022.8.20.5129 APELANTE: ZENILDA SOARES DE LIMA ADVOGADO: CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONÇA APELADO: OI S.A. ADVOGADO: MARCO ANTÔNIO DO N. GURGEL,DANIELA SILVEIRA MEDEIROS RELATOR: DESEMBARGADOR JOÃO REBOUÇAS (EM SUBSTITUIÇÃO LEGAL)
DECISÃO
1. O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos.
2. Diante disso, determino o sobrestamento do feito.
3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR.
4.
Publique-se.
Cumpra-se. Natal, 16 de julho de 2024. Desembargador João Rebouças Relator em Substituição Legal X
