Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Medidas Protetivas - Criança e Adolescente (Lei 13.431)
- Destinatário
- M. -. 0. P. S. G. D. A.
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803833-26.2025.8.20.5129
REQUERENTE: Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher de São gonçalo do Amarante
(DEAM/São Gonçalo do Amarante)
REQUERIDO: V.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO
Vistos etc.
A autoridade policial pede que sejam aplicadas medidas protetivas em favor de Vitória
Carolina Xavier de Lima em razão dela estar sofrendo agressões da requerida V..
Ao ser constatada a prática de violência doméstica e familiar contra criança e adolescente, o
juiz poderá aplicar, de imediato, ao agressor, em conjunto ou separadamente, medidas necessárias
para o resguardo da integridade física e psicológica de crianças e adolescentes (art. 20, Lei
14.344/2022). Essas medidas não impedem a aplicação de outras previstas em lei, sempre que a
segurança da ofendida ou as circunstâncias o exigirem, devendo a providência ser comunicada ao
Ministério Público (art. 20, §1º, Lei 14.344/2022).
No presente caso, analisando as provas trazidas pela autoridade policial, conclui-se que as
medidas são necessárias para resguardar a integridade da vítima.
Com efeito, a tia e a avó relataram que a adolescente sofre constantemente agressões físicas e
verbais da madrasta, acrescentando que a vítima fugiu de madrugada, apé e sozinha, após ser
agredida, deste município até a Redinha, residência das testemunhas (id. 162473390- p. 8/12).
