Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatário
- ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA
- Advogados
- MARIA HELENA PESSOA TAVARES (OAB 21690/PI), ANTONIO LUIZ DE HOLLANDA ROCHA (OAB 4273/PI)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803833-60.2024.8.20.5129 Promovente: CONDOMINIO RESIDENCIAL MIRANTES DA LAGOA Promovido(a): RANDINELLY DEYNNE GOMES DA SILVA
DESPACHO
Dispensado o relatório, nos termos do artigo 38, caput, da Lei nº 9.099/95. A parte autora pediu a desistência desta ação. Sentença homologou por sentença a desistência da parte autora, EXTINGUINDO o processo sem resolução do mérito, ID 142331990.. Certidão de trânsito em julgado, ID 144993086. Sobreveio pedido de desistência. Considerando que o pedido de desistência já foi devidamente homologado e inexistindo requerimentos pendentes de apreciação, determino a manutenção do arquivamento dos autos, com as cautelas de praxe.
CUMPRA-SE:
1- Aquive-se.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (art. 121-A, do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
