Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- GRANDE SERTAO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A.
- Advogados
- MARCOS EDMAR RAMOS ALVARES DA SILVA (OAB 110856/MG), CRISTIANO AMARO RODRIGUES (OAB 84933/MG)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803840-18.2025.8.20.5129
AUTOR: GRANDE SERTAO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A.
REU: INGRID PATRICIA BARBOSA DE OLIVEIRA, ISIS PRISCILLA
BARBOSA DE OLIVEIRA, MIRIAM TRAJANO DE MELO, ESPÓLIO JOSÉ
FLÁVIO TINÔCO DE OLIVEIRA, GABRIELLA TRAJANO TINOCO
DECISÃO
Vistos etc.
Recebo a petição inicial.
GRANDE SERTAO I TRANSMISSORA DE ENERGIA S/A. pede a
concessão de tutela provisória de urgência contra INGRID PATRICIA
BARBOSA DE OLIVEIRA, ISIS PRISCILLA BARBOSA DE OLIVEIRA,
MIRIAM TRAJANO DE MELO, ESPÓLIO JOSÉ FLÁVIO TINÔCO DE
OLIVEIRA e GABRIELLA TRAJANO TINOCO para que seja concedida
imissão provisória na posse de área declarada de utilidade pública para instalação
de linha de transmissão de energia elétrica.
Segundo a petição inicial, a autora, concessionária federal de transmissão de
energia elétrica, ajuizou ação de constituição de servidão administrativa com
pedido de imissão provisória na posse, visando ocupar área de 0,8547 ha
localizada no imóvel denominado “Sítio Ladeira Grande”, de posse do espólio de
José Flávio Tinôco de Oliveira, para implantação de linha de transmissão
integrante do Lote 4 do Leilão nº 001/2024 da ANEEL, com fundamento na
