Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- K. L. D. N.
- Advogado
- PABLO GIANNUZO QUEIROZ DA CONCEICAO (OAB 17885/RN)
Processo 0803842-51.2026.8.20.5129
DESPACHO
Vistos etc.
Considero satisfeitas às determinações contidas no despacho de id.
193848729.
A parte autora pede a Gratuidade da Justiça.
Entretanto, a situação de miserabilidade não é evidente.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, exige a comprovação da
situação de pobreza para que a gratuidade seja concedida.
Assim, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos
requisitos legais para concessão da gratuidade, conforme o art. 99, §2º,
CPC, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento.
Advirta-se que a parte autora deverá demonstrar que não possui
condições de pagar as custas processuais sem prejuízo de sua subsistência,
o que deverá ser feito pela indicação detalhada de sua renda e despesas
mensais por meio de juntada de planilha e dos respectivos comprovantes.
A gratuidade será indeferida caso a demonstração não se realize na
forma acima indicada.
Justificado o pedido ou recolhidas as custas, retornem os autos para,
de acordo com a situação, despacho inicial ou decisão de urgência inicial.
Cumpra-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
