Sentença · Procedência
Decisão- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- IVANICE BARBOSA DANTAS
- Advogado
- LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA (OAB 12580/RN)
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - 0803852-95.2020.8.20.5100
Partes: IVANICE BARBOSA DANTAS x Município de Assu/RN
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença no qual as partes
divergiram sobre o valor dos cálculos apresentados.
Após o devido processamento, os autos foram remetidos à COJUD (Contadoria
Judicial) para apresentação do valor correto.
Após o retorno dos autos, as partes foram devidamente intimadas para se
manifestarem, ocasião na qual ambas as partes concordaram com os cálculos
elaborados.
É o breve relatório.
Decido.
Da análise dos autos, observa-se que a Contadoria Judicial apresentou planilha
de cálculos (ID170890484) no valor total de R$ 37.381,44, atualizados até fev/2023, dos
quais R$ 32.580,76 (trinta e dois mil, quinhentos e oitenta reais e setenta e seis centavos)
já foram homologados, conforme decisão de ID.95598147.
Remanesce, portanto, o valor de R$4.800,68 (quatro mil e oitocentos reais e
sessenta e oito centavos) devidos à exequente.
