PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe processual: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Processo n.º: 0803858-39.2025.8.20.5129 Polo ativo: A. F. D.
N. Polo passivo:
DECISÃO
Trata-se de procedimento de jurisdição voluntária promovida por A. F. D. N., objetivando proceder a restauração do registro de casamento das partes DIACUI PEREIRA ALVES DO NASCIMENTO e A. F. D. N.. Relatou, em síntese, no processo de nº. 0800529-92.2020.8.20.5129 foi formulado pela parte pedido incidental de restauração do registro de casamento, protocolado em 12/06/2024. Contudo, o pleito foi indeferido devido a inadequação da via eleita.
Não obstante, determinou-se a expedição de ofício ao Cartório de Registro Civil, com cópia do documento de ID nº 123441122, para tentativa de localização do assento matrimonial. Contudo, não houve retorno do cartório, permanecendo sem solução a questão registral, o que causa prejuízo às partes. Os autos foram remetidos a este juízo em virtude do endereçamento para a 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante com relação ao processo n. 0800529-92.2020.8.20.5129.
É o breve relato.
Decido. De plano, impõe-se destacar o teor do art. 59 do CPC: "O registro ou a distribuição da petição inicial torna prevento o juízo". Embora a petição esteja endereçada a este juízo e faça referência ao processo nº 0800529-92.2020.8.20.5129, cumpre ressaltar que a presente demanda possui natureza autônoma. Sendo assim, a distribuição por sorteio, portanto, se mostra adequada.
Diante do exposto, DECLINO A COMPETÊNCIA, reconhecendo o juízo da 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante/RN como competente para processar e julgar os fatos narrados no presente procedimento, pela prevenção. Com isso, determino que os presentes autos sejam encaminhados à referida unidade, com a consequente redistribuição no PJE.