Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIANA BEZERRA MACIEL DO NASCIMENTO
- Advogado
- MARCELO FERNANDO FERREIRA DA SILVA (OAB 218918/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803861-57.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIANA BEZERRA MACIEL DO NASCIMENTO REU: FACEBOOK SERVIÇOS ON LINE DO BRASIL LTDA
DESPACHO
Cuida-se de ação cível movida por MARIANA BEZERRA MACIEL DO NASCIMENTO em face de FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA. Petição inicial no id. 192693621. Alega que é titular da conta @statusnelore na plataforma Instagram da empresa Facebook, utilizada para contato com amigos e familiares. Diz que teve a conta desabilitada injustificadamente. Requer o restabelecimento da conta no instagram e indenização por dano moral.
Formula pedido de tutela antecipada Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 192693621 – Pág. 2 e
12. Documento de identificação da parte autora no id.192693623. Comprovante de endereço no id. 192693624. Custas processuais no id. 192813971. É o relato.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para decisão de urgência SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 21 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
