Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ANDRE LUIS SOUZA SILVA
- Advogado
- ANDRE LUIS SOUZA SILVA (OAB 18234/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803875-75.2025.8.20.5129 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE EXECUTADO: JEUDY BARROS DE MELO
SENTENÇA
Trata-se de ação de execução fiscal movida por MUNICÍPIO DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN em face de JEUDY BARROS DE MELO. Petição inicial no id. 162236522. Decisão de recebimento da petição inicial no id 163416017 O exequente no id 164486853 requer extinção em razão do pagamento
É o relatório.
Fundamento e decido. Trata-se de execução fiscal na qual o exequente informa que a dívida foi paga em sua integralidade.
Diante do exposto, julgo extinta a execução, na forma do art. 924, II, do CPC. Após o trânsito em julgado, arquive-se Intimem-se SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, 6 de janeiro de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
