Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- A. J. D. N. P.
- Advogados
- ELISA DALVA PROTAZIO SIQUEIRA (OAB 16838/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), LIDIANE DO VALE ARAUJO (OAB 12979/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803876-94.2024.8.20.5129
Autor(a): A. C. D. P., A. J. D. N. P.,
A. B. N. P. e A. P. D. N. P.
RÉ(u): L. R. P.
SENTENÇA
Vistos etc.
As partes celebraram acordo (id. 137813733) na presente ação de alimentos e guarda.
O Ministério Público opinou pela homologação do acordo.
O acordo celebrado atende, tanto quanto possível, o interesse das partes.
Assim, homologo o acordo e julgo extinto o processo com resolução de mérito (art. 487, III,
b, CPC).
Custas conforme o acordo ou pro rata na falta de estipulação específica e, sendo o caso,
suspensas em razão da gratuidade judicial.
Homologo o pedido de dispensa do prazo recursal.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
São Gonçalo do Amarante, na data do sistema.
Juiz Odinei Draeger
