Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Reconhecimento e Extinção de União Estável
- Destinatário
- L. B. D. C. L.
- Advogados
- PATRICIA NASCIMENTO DE MOURA (OAB 18045/RN), LEONARDO BRANDAO DA CRUZ LIRA (OAB 12456/RN), ALEXSANDRA COSTA SILVA THE (OAB 7405/RN), JUAREZ JUNIOR DE LIMA (OAB 845/RN), ELAINE MARIA DO NASCIMENTO BANDEIRA (OAB 20482/RN), MARIA HELOISA DOS SANTOS SILVA (OAB 20831/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803878-30.2025.8.20.5129 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763) REQUERENTE: K. G. D. S. REQUERIDO: A. T.
V.
SENTENÇA
Cuida-se de ação de reconhecimento e dissolução de união estável movida por K. G. D. S. em face de A. T. V.. Petição inicial no id. 162831691. Alega que conviveu com o requerido por 07 anos, de junho de 2017 a agosto de 2024. Diz que da união advieram dois filhos, ANDERSON KLYVERTY GOMES VASCONCELOS, nascido em 03/07/2014, e DOUGLAS ICARO GOMES VASCONCELOS, nascido em 24/01/2016. Relata que está grávida de 8 meses.
Diz que exerce a guarda de fato dos menores. Alega que ANDERSON KLYVERTY GOMES VASCONCELOS tem diagnóstico de autismo, e DOUGLAS ICARO GOMES VASCONCELOS tem diagnóstico de TDH e TOD. Relata que os filhos receberam doação de um imóvel residencial situado na Rua das Marianas, Travessa Projetada, n° 05, Ponta Negra, Natal/RN, realizada pelo bisavô dos menores, Pedro Luiz dos Santos. Requer o reconhecimento e dissolução da união estável, a regulamentação da guarda e do direito de visitas, e o pagamento de pensão alimentícia em favor dos filhos no valor de 40% dos vencimentos e vantagens do demandado.
Certidões de nascimento dos filhos ANDERSON KLYVERTY GOMES VASCONCELOS e DOUGLAS ICARO GOMES VASCONCELOS no id. 162831692 - pág. 4-5, comprovando filiação. Documento de imóvel residencial no id.162831700. Laudos médicos dos filhos no id. 162831699. Decisão no id. 163472592 fixando alimentos provisórios em favor de ANDERSON KLYVERTY GOMES VASCONCELOS e DOUGLAS ICARO GOMES VASCONCELOS em 30% (trinta por cento) dos rendimentos do alimentante (com exclusão apenas dos descontos obrigatórios de imposto de renda e previdência) ou 30% do salário-mínimo mensal, o que for maior, a ser pago por A.
T. V.. Diligência negativa de citação no id 164732990, por ter sido realizada de forma remota, sem documento de identificação. Diligência negativa de citação no id 168938168 Audiência de conciliação no id. 169147741. A parte autora requereu desistência. É o relato.
