Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA, JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES
- Advogados
- JOAO VICTOR DE HOLLANDA DIOGENES (OAB 7538/RN), EUGENIO PACELLI DE ARAUJO GADELHA (OAB 5920/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803880-34.2024.8.20.5129 AUTOR: PLANO PLANEJAMENTO LOTEAMENTO LTDA REU: DOUGLAS QUEIROZ DA SILVA
DECISÃO
Cuida-se de ação de reintegração de posse movida por PLANO URBANISMO LTDA em face de pessoa desconhecida. Petição inicial no id 128560954. A parte autora alega esbulho do imóvel localizado na Rua Fokker, 100, Santo Antônio do Potengi, São Gonçalo do Amarante/RN, consistente no lote 555, quadra 24 do Loteamento Santos Dumont, com 200m2, matrícula no registro de imóveis 46.015. Diz que é detentora dos direitos reais sobre o imóvel, que foi recebido da Empresa ÀGAPE EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS em pagamento de dívida.
Afirma que em fevereiro de 2024 o demandado invadiu o imóvel. Requer a reintegração de posse. Pede liminar Contrato particular de promessa de compra e venda nos ids. 128560977 e 128561729, contrato particular de confissão e renegociação de dívida no id. 128560974 e termo de quitação no id. 128561731 Certidão de registro no id 128561735. Despacho no id. 128616311 determinando a comprovação do pagamento das custas processuais.
O autor comprova o pagamento das custas processuais no id. 128803347. Decisão no id. 130715852 indeferindo o pedido de liminar. Mandado de citação no id 130875846 Informação de interposição de agravo de instrumento no id.134427720. Decisão de segundo grau noi d Num. 134427720 - Pág. 15-18 indeferindo efeito ativo Pedido de informações em agravo de instrumento no id.134427720 - pág.
19. Decisão no id. 135412544 determinando:
01. Mantenho a decisão de id.130715852 por seus próprios fundamentos.
02. Diligencie-se quanto ao cumprimento do mandado de citação
03. Apresentada defesa com preliminares, com alegação de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor ou juntada de documentos, intime-se a parte autora para manifestação em 15 dias. Informações em agravo de instrumento no id. 135430105 Citação da pessoa de - CPF: 016.***.***-32 no id. 143796086 e id. 143796087 Acórdão em agravo de instrumento no id. 146755582 negando provimento ao recurso.
