Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI
- Destinatários
- J. S. D. N., J. A. D. C., P. C. F. D. C.
- Advogados
- JOAO ANTONIO DIAS CAVALCANTI (OAB 10442/RN), PAULO CESAR FERREIRA DA COSTA (OAB 3864/RN), FRANCISCO MAXIMILIANO FERNANDES DA SILVA (OAB 12640/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803880-39.2021.8.20.5129 Ação: AÇÃO PENAL DE COMPETÊNCIA DO JÚRI (282) AUTOR: D. -. D. D. H. E. D. P. À. P. -. F. T. S. G. D. A., MPRN - 04ª PROMOTORIA SÃO GONÇALO DO AMARANTE REU: J.
S. D. N.
DESPACHO
Cuida-se de ação penal em face de J. S. D. N. pela prática de crime de homicídio Inquérito policial no Num. 75753354 e seguintes Denúncia no Num. 76064771. Narra que em 04/10/2021, em via pública, o denunciado, que é policial militar, e estava à paisana, efetuou disparos de arma de fogo contra Diogo Ferreira da Cruz por suspeitar que a vítima teria participado de um roubo a outro policial militar no dia anterior.
O Ministério Público no Num. 76064771 - Pág. 5 opina pelo indeferimento da prisão preventiva e pela aplicação de medidas cautelares criminais Laudo necroscópico no Num. 76064770. Recebimento da denúncia no Num. 76854605, em 18/12/2021. Na mesma decisão foi indeferida a prisão preventiva e aplicadas medidas cautelares criminais Defesa preliminar no id. 78316681. Alega que agiu em legítima defesa e que não estão caracterizadas as qualificadoras da motivação torpe e da utilização de recurso que dificultou a defesa da vítima.
Requer a redução do número de testemunhas. O Ministério Público no Num. 81729884 requer a manutenção do recebimento da denúncia. Quanto ao número de testemunhas argumenta que algumas não podem ser compromissadas Manutenção do recebimento da denúncia no id. 90857817. Informação da Polícia Militar de cumprimento de liminar no id 91702629 Substabelecimento do Advogado do acusado no id. 95898334. Audiência de instrução no id. 96626380, com oitiva da testemunha M.
P. F. D.
V. e com informação de falecimento da testemunha M. J. D.
L. e impossibilidade de locomoção por estar acamada da testemunha A. T. D.. A testemunha Laércio Fernandes da Silva foi substituída pela testemunha Rodrigo Trigueiro Foi determinado ao Ministério Público informar os endereços das testemunhas não localizadas e intimação da Defesa para informar a qualificação e endereço da testemunha Rodrigo Trigueiro. A Defesa informa a qualificação e endereço da testemunha Rodrigo Trigueiro no id. 98038211.
