Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE
- Destinatários
- KELEN CRISTIANE DE LIMA, CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS, PEDRO CESAR CRUZ DE PAIVA
- Advogado
- KELEN CRISTIANE DE LIMA (OAB 18443/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo: 0803881-09.2025.8.20.5121 Ação: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: DANILO DO NASCIMENTO, RAFAELLA NATALY FERREIRA DA SILVA REU: PEDRO CESAR CRUZ DE PAIVA, CLAUDIA FERREIRA DOS SANTOS
SENTENÇA
Em sede de audiência de conciliação, as partes firmara acordo e requerem a sua homologação. Cumpre mencionar, ainda, o que preceitua o Código Civil Brasileiro acerca da transação, in verbis: "Art. 840. É lícito aos interessados prevenirem ou terminarem o litígio mediante concessões mútuas." Assim, homologo, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, a transação firmada entre as partes, e julgo extinto o processo com resolução de mérito, na forma do art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil.
Defiro o pedido de renúncia ao prazo recursal. Custas processuais finais e honorários advocatícios, conforme estabelecido em acordo. Certificado o trânsito em julgado, observadas as formalidades legais, aguarde-se o prazo para juntada de procuração para habilitação do advogado dos requeridos e, após, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se. Intimações dispensadas. Expedientes necessários. Macaíba/RN, na data da assinatura. (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n° 11.419/06) Juiz(a) de Direito
