Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- LUIZ DIOGENES DE SALES
- Advogado
- LUIZ DIOGENES DE SALES (OAB 15967/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Mossoró Processo n. 0803882-05.2026.8.20.5106
DESPACHO
Ao compulsar os autos, observo que o processo foi recebido por remessa da 3º Juizado Especial da Fazenda Pública, em virtude da decisão de Id n. 190819853, onde o juízo declinou da competência, sendo o processo distribuído para esta vara fazendária. Desse modo, a fim de dar prosseguimento ao feito, determino a Secretaria que proceda a intimação das partes através de seu(s) advogado(s)/procuradores para, no prazo de 10 (dez) dias, dizerem se têm provas a produzir em audiencia ou se desejam o julgamento antecipado da lide.
Em caso afirmativo, especificá-las. Decorrido o prazo acima assinalado, voltem-me conclusos para despacho. Havendo manifestação das partes no sentido de que não desejam produzir provas em audiência, determino, desde já, que os autos venham conclusos para sentença.
Cumpra-se. Mossoró-RN, data registrada abaixo. Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito
