Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros
- Classe
- REQUERIMENTO DE APREENSÃO DE VEÍCULO
- Destinatário
- BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A
- Advogado
- MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 969/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Pau dos Ferros Rua Francisca Morais de Aquino, 1000, (por trás do DER - acesso pela lateral da UERN), Arizona, PAU DOS FERROS - RN - CEP: 59900-000 Contato: (84) 36739751 - Email: [email protected] Processo:0803882-67.2024.8.20.5108 Parte autora/Requerente:Banco Bradesco Financiamentos S/A Parte ré/Requerido:TASSIO RENAN GOMES PINTO
SENTENÇA
Trata-se de Requerimento de Apreensão de Veículo, o qual, nos termos do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei 911/69, a parte interessada requer diretamente a este Juízo, comarca onde foi localizado o veículo, com vistas à sua apreensão, tendo em vista que o bem encontra-se em comarca distinta daquela da tramitação da ação. Expedido o mandado, o bem não foi localizado, conforme ID 151387012. Na sequência, o autor informou que o bem foi apreendido em comarca diversa.
É o necessário relatório.
Decido. No caso, resta inviável o cumprimento do objeto do presente procedimento, tendo em vista a não localização do bem a ser apreendido.
Diante do exposto, julgo extinto o procedimento em razão da falta de interesse processual, determinando o arquivamento dos autos. Comunique-se imediatamente ao Juízo competente. P.I.C. Pau dos Ferros/RN, data registrada no sistema. RIVALDO PEREIRA NETO Juiz de Direito
