Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Caicó
- Classe
- ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
- Destinatário
- WIRISANIA DE AZEVEDO
- Advogados
- CLECIO ARAUJO DE LUCENA (OAB 14759/RN), KALINA LEILA NUNES MENDES MEDEIROS (OAB 13350/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
2ª Vara da Comarca de Caicó
Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59300-000
Processo: 0803882-88.2024.8.20.5101 - ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68
Parte Autora: WIRISANIA DE AZEVEDO
Parte RÉ: Valdecir Araújo
DESPACHO
De acordo com o §3º, do art. 99, do NCPC, “presume-se verdadeira a alegação de
insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”, todavia o §2º, do mesmo artigo e diploma
legal, estabelece que “o juiz somente poderá indeferir o pedido se houver nos autos elementos que
evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade, devendo, antes de indeferir o
pedido, determinar à parte a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos”.
Assim, considerando que não há elementos nos autos que permitam a esse julgador aferir a
condição de hipossuficiência alegada pela parte requerente, intime-se o(a) autor(a) para, no prazo de 15
(quinze) dias, juntar aos autos comprovante de rendimentos, folha de pagamento atualizada ou outro
documento comprobatório da insuficiência de recursos para custear o processo.
Decorrido o aludido prazo, com ou sem o cumprimento da determinação, devidamente
certificado, voltem-me os autos novamente conclusos para decisão de urgência inicial.
Cumpra-se com as cautelas legais.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
