Intimação
D- Órgão
- Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pau dos Ferros
- Classe
- TERMO CIRCUNSTANCIADO
- Destinatário
- LIGIA MAYARA HOLANDA SILVA
- Advogado
- JAYCE BRUNO DANTAS MOURA (OAB 19675/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PAU DOS FERROS JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA Processo n: 0803882-96.2026.8.20.5108 Promovente: 53ª Delegacia de Polícia Civil Pau dos Ferros/RN Promovido: LIGIA MAYARA HOLANDA SILVA
DESPACHO
Vistos em Correição.
Intime-se o(a) autor(a) do fato por intermédio de seu advogado para iniciar/retomar o imediato pagamento das parcelas da prestação pecuniária fixada, comparecendo ainda em secretaria para justificar o descumprimento, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de revogação do benefício. Retomado/iniciado o pagamento, em face da necessidade de aguardar-se o cumprimento da transação sem incongruência estatística, retornem-se conclusos os autos para lançamento de suspensão (movimentação: "concluso para decisão de suspensão").
Caso contrário, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo de 10 (dez) dias. Expedientes necessários.
Cumpra-se. Pau dos Ferros/RN, 25 de agosto de 2026. FLAVIO ROBERTO PESSOA DE MORAIS Juiz de Direito
