Intimação
D- Órgão
- 22ª Vara Cível da Comarca de Natal
- Classe
- CARTA PRECATÓRIA CÍVEL
- Destinatários
- 14ª DEFENSORIA CÍVEL DE NATAL, MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS
- Advogado
- MATEUS HENRIQUE BUENO MARTINS (OAB 414780/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 22ª Vara Cível da Comarca de Natal Processo: 0803882-97.2024.8.20.5001 Ação: CARTA PRECATÓRIA CÍVEL (261)
AUTOR: VANESSA MAIRA DA SILVA CAXIAS DEPRECADO: JOAO ITANILSON DE ARAUJO
DESPACHO
Vistos, etc. Observo que a 14ª Defensoria Cível já se encontra habilitada nos autos. Ademais, observo que já fora comprido o objeto deprecado, com a devolução do feito ao Juízo Deprecante. Destarte, eventuais requerimentos dar-se-ão nos autos principais, perante o Juízo da 4ª Vara Cível da Comarca de Sumaré, São Paulo, porquanto a carta precatória em epígrafe residia tão somente na citação do demandado.
Ex positis, considerando o acima narrado, determino o retorno dos autos ao arquivo. P.I.
Cumpra-se. NATAL/RN, 17 de junho de 2024. ANDREA REGIA LEITE DE HOLANDA MACEDO HERONILDES Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
