Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Macaíba
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatário
- BRUNO MEDEIROS DURAO
- Advogado
- BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB 152121/RJ)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Macaíba Rua Ovídio Pereira, S/N, Tavares de Lira, MACAÍBA - RN - CEP: 59285-557 Processo nº.: 0803883-76.2025.8.20.5121 Autor: BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A. Réu: JOSE MAURICIO DA ROCHA JUNIOR Sentença
I –
RELATÓRIO. Trata-se de AÇÃO BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA com pedido liminar ajuizada por BANCO ANDBANK (BRASIL) S.A., em desfavor de JOSE MAURICIO DA ROCHA JUNIOR, ambos qualificados nos autos. A parte autora requereu a extinção do processo pela perda do objeto, em razão da celebração de acordo extrajudicial entre as partes.
É o relatório.
Fundamento e decido.
II – FUNDAMENTAÇÃO. Apreciando atentamente os autos, evidencia-se que a hipótese dos autos, configura verdadeira carência de ação, por falta de interesse de agir superveniente, em razão da celebração de acordo extrajudicial entre as partes, não havendo mais interesse processual. O artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil, preceitua: "Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: (...)
VI - verificar ausência de legitimidade ou de interesse processual;" (negrito e grifos nossos) Neste sentido, impõe-se a extinção do processo, sem julgamento do mérito, dado falta de interesse processual.
III –
DISPOSITIVO.
Ante o exposto, atendendo o que dos autos consta e princípios de Direito aplicáveis à espécie, com fulcro no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Custas ex lege pelo autor (art. 82 do CPC), já antecipadas. Sem condenação em honorários. Caso existe decisão de impedimento judicial, seja determino a sua imediata baixa pelo sistema RENAJUD, bem como, seja recolhido eventual mandado de busca e apreensão.
Tendo em vista que não há interesse recursal, a sentença surtirá efeito imediato, certifique-se o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com a devida baixa nos autos digitais.
