Sentença
Decisão- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS
- Destinatário
- R. D. S. S.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0803883-96.2026.8.20.5103 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) Autor: D. G. S. S. e outros (2) Réu: R. D. S. S. Mod. ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria de Justiça do RN, foi expedido o presente ato ordinatório com a finalidade de INTIMAR ao requerido, através da Defensoria Pública, para que, no exercício da curatela especial, no prazo de 03 (três) dias, pagar as prestações alimentícias em atraso, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão civil, na forma do art. 528, §3º, do CPC, no tocante às três últimas parcelas vencidas, bem como aquelas que se vencerem no curso da presente execução e penhora de bens, em relação às prestações pretéritas.
CURRAIS NOVOS 17/09/2026 JOSETONIO DOS SANTOS FERNANDES LISBOA
