Intimação
D- Órgão
- Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró
- Classe
- INQUÉRITO POLICIAL
- Destinatário
- R. D. O.
- Advogado
- RIVADAVIA DE OLIVEIRA (OAB 12108/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara da Infância e Juventude da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Contato: (84) 36739875 - Email: Classe: INQUÉRITO POLICIAL (279) Processo: 0803884-09.2025.8.20.5106 Parte ativa: Delegacia Especializada na Proteção da Criança e do Adolescente de Mossoró (DPCA/Mossoró) e outros Parte passiva: A.
O. D. S.
DECISÃO
Trata-se de procedimento investigatório criminal em desfavor de A. O. D. S., que apura a crime tipificado no art. 129, caput, do Código Penal Brasileiro, tendo como vítima a criança EMILY GABRIELA OLIVEIRA DA SILVA. O Ministério Público requereu o arquivamento do presente feito (ID 187297080) por considerar que não foram reunidas provas ou indícios suficientes em relação à autoria, bem como a ausência de indícios de confirmação da notícia-crime que motivou a instauração do presente inquérito policial.
Na verdade, não há motivos para contestar-se o pensamento ministerial de que não há como prosseguir o feito em relação a referida investigada em face da inexistência de provas que o apontem como autora, especialmente em razão da precariedade de elementos probatórios de materialidade delitiva que emerge da avaliação do acervo de elementos de convicção coletados durante as diligências da autoridade policial.
Conforme depoimento da investigada, genitora da vítima, negou a prática de agressões e destacou que a lesão foi resultado de uma queda de bicicleta sofrida pela criança dias antes, justificando que as acusações eram fruto de um severo conflito com a família paterna do seu ex-companheiro (pai da criança), apontando, inclusive, possível alienação parental (ID 143715296, págs. 39/40). Prestaram declarações, Núbia Maria da Silva Cruz (avó paterna da criança), Shirley Macielle da Silva (conselheira tutelar), Maria Edina Silva (coordenadora da Escola Municipal Professor Alexandre Linhares) e Rosângela Nair Lopes (professora da Escola Municipal Professor Alexandre Linhares), conforme ID 143715296, págs. 18, 21, 39, 46 e
50. O Laudo de Exame de Lesão Corporal atestou a presença de "Eritema, escoriação e equimose violácea na face anterior da coxa direita" e "Escoriações lineares com crostas na face posterior do tórax", lesões produzidas por instrumento contundente (ID 143715296, págs. 36/38). Ademais, o Laudo Psicológico da criança juntado no ID 175184131, evidenciou, em síntese, conflitos relacionais entre os genitores.
