Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte Tribunal de Justiça 3ª Vara da Comarca de Macaíba Processo nº 0803884-61.2025.8.20.5121 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) Exequente: POLIMIX CONCRETO LTDA Executado(a): JAYNE DE OLIVEIRA BATISTA
DESPACHO
Trata-se de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ajuizada por POLIMIX CONCRETO LTDA, qualificado(a), contra JAYNE DE OLIVEIRA BATISTA, igualmente qualificado(a). Afirma o(s) exequente(s) ser(em) o(s) executado(s) devedor(es) de R$ 23.714,74 (vinte e três mil e setecentos e quatorze reais e setenta e quatro centavos), conforme obrigação contraída no título executivo que acompanha a inicial. Recebo a inicial, haja vista estarem presentes os pressupostos processuais e as condições da ação (art. 783 do CPC), bem assim haver a parte autora recolhido, corretamente, as custas iniciais.
Ante o exposto, defiro o pedido de execução por quantia certa, nos termos do art. 824 do CPC e seguintes, pelo que: A) ordeno a citação do(s) executado(s) para pagar o débito apontado na inicial no prazo de 03 (três) dias. Do mandado de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e a avaliação a serem cumpridas pelo oficial de justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado.
Se o oficial de justiça não encontrar o executado, arrestar-lhe-á tantos bens quantos bastem para garantir a execução, observado o procedimento do art. 830 do CPC; B) fixo honorários advocatícios em 10% sobre o valor da causa, reduzidos à metade em caso de pagamento integral no prazo assinalado (art. 827, §1º, do CPC); e
C) autorizo a emissão de certidão de admissão da execução, mediante o recolhimento das custas devidas, para fins de averbação no registro de imóveis, de veículos ou de outros bens sujeitos à penhora, arresto ou indisponibilidade, ressaltando, desde já, que o ônus da averbação é de competência do exequente (art. 799, IX, c/c art. 828, todos do CPC).
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Macaíba, data do sistema. DIEGO DANTAS Juiz de Direito (Documento assinado eletronicamente)