Intimação
D- Órgão
- 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A., IZAIS DANIEL SOUZA SILVA
- Advogados
- MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES (OAB 21449/PE), RAFAEL FRANKLIN DE OLIVEIRA SANTOS VARELA ALVES (OAB 18086/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Natal Praça André de Albuquerque, 534, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-580 PROCESSO: 0803884-87.2026.8.20.5004 Autor: AUTOR: IZAIS DANIEL SOUZA SILVA Réu: REU: IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
SENTENÇA
Vistos etc. Relatório dispensado (art. 38 da Lei 9.099/95).
Decido. Trata-se de ação de obrigação de fazer, cumulada com pedido de indenização por danos materiais e morais, em razão do bloqueio e da posterior desativação da conta do autor no aplicativo da parte ré, na condição de entregador na forma modal bicicleta. (A) Das Preliminares: - Da Incompetência - Prevalência da Cláusula de Eleição de Foro (RÉ): A parte ré alega que, no caso concreto, observa-se estritamente o comando do art. 63, § 1º, do Código de Processo Civil.
Assim, pois os atos processuais podem ser praticados eletronicamente de qualquer localidade, não havendo prejuízo à defesa da autora. Subsidiariamente, argumenta que, mesmo afastada a cláusula contratual, a competência territorial deve observar o art. 53, III, “a”, do CPC, sendo competente o foro do domicílio da ré, situado em Osasco/SP. Assim, requer a extinção do processo sem resolução do mérito por incompetência territorial.
Todavia, é importante esclarecer que é assegurado ao consumidor amplo acesso ao Judiciário e garantia de facilitação da defesa, de modo que as demandas oriundas das relações de consumo podem ser ajuizadas no foro do domicílio do consumidor, em que pese ser diverso o local onde o contrato foi firmado, conforme art. 101 do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, a preliminar suscitada não merece prosperar. - Da Falta de Interesse de Agir – Ausência de Pretensão Resistida (RÉ): A empresa demandada requer a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inciso VI, do CPC, considerando a ausência de comprovação da tentativa prévia de solução extrajudicial da controvérsia.
No entanto, a preliminar suscitada não merece ser acolhida, pois a ausência de contato prévio através de canais e meios administrativos não impede à parte autora de pleitear perante o Poder Judiciário. - Da Inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor Impossibilidade de Inversão do Ônus Probatório (RÉ): A parte ré suscita a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor, sob o argumento de inexistência de relação de consumo entre as partes.
