Intimação
D- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- MARIA NAZARE ALVES BEZERRA
- Advogado
- LIECIO DE MORAIS NOGUEIRA (OAB 12580/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Assu Rua Jailson Melo Morais, 230, Alto Francisco, AÇU - RN - CEP: 59650-000 Processo n.º: 0803884-90.2026.8.20.5100 Parte autora:MARIA NAZARE ALVES BEZERRA Parte ré: Município de Assu/RN
DESPACHO
Chamo o feito à ordem. Verifica-se que os documentos que instruem a petição inicial foram juntados sob sigilo, circunstância que impediu o Município demandado de acessá-los e de exercer plenamente o contraditório e a ampla defesa. Com efeito, a contestação de ID 200349083 alegou a ausência de documentos que, conforme o registro de distribuição, acompanham a exordial. Diante disso, determino à Secretaria que providencie, de imediato, a retirada do sigilo aposto aos documentos que acompanham a petição inicial, certificando-se nos autos o cumprimento da diligência.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, juntar aos autos certidão de tempo de serviço, documento necessário à aferição do preenchimento dos requisitos para a aposentadoria voluntária alegada na inicial. Após a juntada do documento ou o decurso do prazo, intime-se o Município de Assú/RN, por sua representação judicial, restituindo-lhe integralmente o prazo de 30 (trinta) dias para apresentar nova contestação ou, querendo, ratificar e complementar a defesa de ID 200349083, agora com acesso a toda a documentação da exordial e àquela eventualmente apresentada pela parte autora.
Apresentada nova manifestação defensiva, caso sejam suscitadas preliminares, alegados fatos impeditivos, modificativos ou extintivos do direito autoral, ou juntados novos documentos, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo legal e, por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se. ASSÚ/RN, na data da assinatura eletrônica. BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito (documento assinado em conformidade com a Lei n.º 11.419/2006)
