Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- VANIA BARBOSA DE OLIVEIRA
- Advogado
- BRAULIO MARTINS DE LIRA (OAB 18276/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo 0803885-85.2026.8.20.5129
AUTOR: VANIA BARBOSA DE OLIVEIRA
REU: KEGINISE RAIANA DA SILVA SOARES ANDRADE
DECISÃO
Vistos etc.
A parte autora recolheu integralmente as custas iniciais (id. 194729585
e id. 194729587), razão pela qual declaro prejudicado o pedido de
gratuidade da justiça formulado na petição inicial.
Recebo a petição inicial.
Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer em Antecipação de Tutela c/c
Indenizatória por Danos Morais em que a autora afirma que transferiu à
ré, em 19/01/2022, seus direitos relativos ao imóvel situado na Rua das
Grampolas, nº 25, bairro Jardins, São Gonçalo do Amarante/RN, mediante
cessão de quotas e termo de ato cooperativo junto à COOPHAB/RN (id.
192855503).
Sustenta ainda que a adquirente permaneceu inerte quanto à
transferência registral e cadastral do bem, o que gerou execução fiscal de
IPTU pelo Município (processo nº 0801318-52.2024.8.20.5129) com
bloqueio judicial de R$ 10.208,32 em sua conta bancária (id. 19285550).
Com efeito, a concessão de tutela de urgência exige a presença
concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao
resultado útil do processo (PC).
