Intimação
D- Órgão
- 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatário
- JULIEL SOUZA DA SILVA
- Advogado
- JULIEL SOUZA DA SILVA (OAB 15893/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0803886-76.2025.8.20.5106 AUTOR: WEDNEY LIVANIO DE SOUSA SANTOS REU: HURB TECHNOLOGIES S.A.
SENTENÇA
Compulsando os autos, vê-se que a parte demandada não foi encontrada. Cientificada a fornecer o endereço daquele, o autor manteve-se inerte, deixando escoar o prazo concedido por este juízo. Desse modo, verifica-se a ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, pela impossibilidade de citação. DIANTE DO EXPOSTO, julgo extinto o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV, do CPC (Lei 13.105/2015).
Publique-se.
Registre-se e
Intime-se. Mossoró-RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Gisela Besch Juíza de Direito
