Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Extremoz
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MACKSON BRAGA BARBOSA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803887-53.2026.8.20.5162 Parte Autora: WELISSANDRA FERNANDES DE OLIVEIRA Parte RÉ: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN
DESPACHO
Ao compulsar a peça introdutória, percebo a ausência de documento necessário para a propositura da ação. Nos termos do art. 321 do CPC, deverá ser determinada a emenda da inicial ao se verificar que a petição inicial apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento de mérito. Assim, considerando que a parte autora não juntou aos autos comprovante de residência atualizado e em seu nome, bem como trouxe documentos para comprovar que o imóvel em questão teve a sua energia cortada, INTIME-SE esta para, no prazo de 15 (quinze) dias, sanar a irregularidade.
Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO
