Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Extremoz
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- RIVALDO DANTAS DE FARIAS
- Advogado
- RIVALDO DANTAS DE FARIAS (OAB 7374/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Extremoz/RN Número do Processo: 0803887-58.2023.8.20.5162 Parte Autora: MUNICIPIO DE EXTREMOZ Parte RÉ: Enézio Xavier de Paiva
DECISÃO
Trata-se de execução fiscal proposta pelo Município de Extremoz em face de Enézio Xavier de Paiva, já qualificada nos autos. No ID. 173015810 o Município requereu a suspensão do feito por 90 (noventa) dias para concluir diligências internas e externas destinadas à localização do endereço atualizado do executado. Assim, DEFIRO o pedido formulado e determino a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, contados da data da formulação do pedido.
Ao término do prazo, INTIME-SE o Município para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se nos autos e dê o devido impulsionamento ao feito. Extremoz/RN, data do sistema. (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) MARK CLARK SANTIAGO ANDRADE JUIZ DE DIREITO POR DESIGNAÇÃO
