Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de Caicó
- Classe
- MONITÓRIA
- Destinatário
- COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
- Advogado
- MANFRINI ANDRADE DE ARAÚJO (OAB 12533/PB)
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE
1ª Vara da Comarca de Caicó
MONITÓRIA (147) Nº 0803887-76.2025.8.20.5101
AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO - SICREDI RIO GRANDE DO NORTE
ADVOGADO(A) AUTOR: Manfrini Andrade de Araújo (PB012533)
REU: CLAUDIO ANTONIO DANTAS
SENTENÇA
I – RELATÓRIO
Trata-se de ação monitória ajuizada por COOPERATIVA DE CRÉDITO –
SICREDI RIO GRANDE DO NORTE em face de CLAUDIO ANTONIO DANTAS, objetivando o
pagamento de R$ 6.633,79, decorrente de débito oriundo da utilização de cartão de crédito. A
inicial foi instruída com contrato de adesão, faturas e planilha demonstrativa do saldo devedor.
Por decisão, foi determinada a expedição de mandado monitório para pagamento
da quantia de R$ 6.633,79, com data-base de 31/07/2025, acrescida de honorários
advocatícios de 5% sobre o valor atribuído à causa, correção monetária a partir do ajuizamento
e juros de mora a partir da citação.
O requerido foi regularmente citado para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o
pagamento ou oferecer embargos monitórios, ficando advertido de que, não realizado o
pagamento nem apresentados embargos, constituir-se-ia de pleno direito o título executivo
judicial.
