Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de Baraúna
- Classe
- INTERDIÇÃO
- Destinatário
- TERCEIROS INTERESSADOS DESCONHECIDOS
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Baraúna Avenida Jerônimo Rosado, s/n, Centro, BARAÚNA - RN - CEP: 59695-000 Contato: ( ) - Email: EDITAL DE INTIMAÇÃO DE TERCEIROS INTERESSADOS Prazo de vinte (20) dias Processo: 0803887-89.2024.8.20.5108 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Exequente: REQUERENTE: LUANA LIMA MARTINS Executado: REQUERIDO: MARIA LUIZA MARTINS DE LIMA DE ORDEM DO(A) Doutor(a) ABRAAO TIAGO COSTA E MELO, Juiz(a) de Direito da 2ª Vara da Comarca de Baraúna, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, a(s) parte(s) intimada(s) e a quem interessar intervir, que tramita por este Juízo a Ação de INTERDIÇÃO/CURATELA (58), Processo de nº 0803887-89.2024.8.20.5108 , proposta por REQUERENTE: LUANA LIMA MARTINS em prol da Sr. MARIA LUIZA MARTINS DE LIMA, CPF 086.***.***-81, tendo sido decretada a interdição da Sr. Maria Luiza Martins de Lima, conforme sentença transcrevo:"(...) CONFIRMAR a tutela provisória anteriormente deferida e DECRETAR a interdição de MARIA LUIZA MARTINS DE LIMA, brasileira, solteira, portadora do RG nº 003.065.841 SSP/RN e inscrita no CPF sob o nº 086.***.***-81, declarando-a incapaz de exercer, pessoalmente, atos de natureza patrimonial e negocial, nos termos do art. 4º, inciso III, do Código Civil, c/c art. 85 da Lei nº 13.146/2015;
2) NOMEAR como curadora a Sra. LUANA LIMA MARTINS, brasileira, em união estável, agricultora, inscrita no CPF de nº 018.***.***-65;
3) ESTABELECER, em observância ao art. 85, § 1º, da Lei 13.146/2015, que a curatela não alcança os atos existenciais, preservando à curatelada o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto; (...)" E para que chegue ao conhecimento dos interessados e para os fins de direito, é expedido o presente edital que será afixado no lugar de costume e publicado na forma da lei.
