Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- BANCO CSF S/A, VIVIANE MORAIS DO NASCIMENTO
- Advogados
- OSVALDO LUIZ DA MATA JUNIOR (OAB 1320/RN), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803888-74.2025.8.20.5129
(PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL)
VIVIANE MORAIS DO NASCIMENTO vs. BANCO CSF S/A
SENTENÇA
Vistos etc.
VIVIANE MORAIS DO NASCIMENTO ajuizou a presente ação contra BANCO CSF S/A
para exclusão de apontamento registrado no Sistema de Informações de Crédito do
Banco Central (SCR/SISBACEN), sob o argumento de ausência de prévia notificação.
A parte autora afirmou, em resumo, que que foi surpreendido com a existência de um
apontamento lançado pela ré junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco
Central (SCR/SISBACEN). Sustenta que não recebeu comunicação prévia acerca do
referido lançamento, configurando falha na prestação do serviço e violação aos deveres
de informação e transparência. Requereu a concessão de tutela de urgência para a
exclusão do registro, bem como a condenação do réu ao pagamento de R$ 20.000,00 a
título de danos morais.
O pedido de tutela de urgência foi indeferido (id.166314479).
A parte ré contestou (id. 168350062). Preliminarmente, alegou ilegitimidade passiva
(com incompetência da Justiça Estadual e necessidade de inclusão do BACEN), ausência
de interesse de agir e impugnação à gratuidade da justiça. No mérito, defendeu a
