Sentença
Decisão- Órgão
- 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Parnamirim
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- SAMUEL BARROS PEREIRA
- Advogado
- SAMUEL BARROS PEREIRA (OAB 44209/DF)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE PARNAMIRIM 3º Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo, Parnamirim/RN - 59141-010 Processo: 0803897-27.2020.8.20.5124 Exequente: SUANE KELLEN LELLYS INACIO MOUSINHO BEZERRA - EPP Executada: CARLOS EDUARDO DA SILVA D E S P A C H O
Vistos. Verifico que a parte exequente requereu a desconsideração inversa da personalidade jurídica, sob o argumento de que o executado seria sócio da empresa DMAIS PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA. Ocorre que o pedido não veio acompanhado de elementos mínimos de prova aptos a demonstrar o vínculo societário alegado, tampouco a atual situação de funcionamento da referida pessoa jurídica. Diante disso, intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, juntar documentação comprobatória de que o executado integra o quadro societário da empresa mencionada, bem como elementos que indiquem que esta se encontra em regular funcionamento.
Após, voltem conclusos para decisão.
Cumpra-se. Parnamirim/RN, na data do sistema. (assinatura eletrônica na forma da Lei 11.419/06) ANA CLÁUDIA BRAGA DE OLIVEIRA Juíza de Direito
