Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA
- Destinatário
- HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA.
- Advogados
- GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO (OAB 1381/RN), ANDRE MENESCAL GUEDES (OAB 19212/MA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante SECRETARIA UNIFICADA Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59291-556 Telefone: (84) 3673-9380 | E-mail: [email protected] Processo: 0803898-21.2025.8.20.5129 CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE
SENTENÇA (157)
REQUERENTE: H. K. G. D.
C. REQUERIDO: HAPVIDA ASSISTÊNCIA MÉDICA LTDA TERMO DE PENHORA - SISBAJUD De ordem do(a) Exmo(a). Sr(a). Doutor(a), DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, Juiz(a) Direito da 3ª Vara, DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO, na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc. Lavro o presente Termo de Penhora, de bloqueio e transferência de valores, junto ao Banco do Brasil, realizado através do SISBAJUD, em 28/03/2026, e transferido em 27/05/2026, no valor de R$ 40.080,00 (quarenta mil e oitenta reais) Ato contínuo, fica INTIMADA a parte executada, por seu patrono, para querendo, apresentar impugnação ao bloqueio realizado, no prazo de 15 (quinze) dias.
Nesta oportunidade, intime-se o requerido a fim de que informe seus dados bancários para a transferência do valor bloqueado em excesso. E, para constar, foi determinada a lavratura do presente termo. Eu, LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA, o digitei. São Gonçalo do Amarante/RN, 6 de julho de 2026. LENIRA DO NASCIMENTO VIEIRA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
