Intimação
D- Órgão
- Gab. Des. Claudio Santos no Pleno
- Classe
- CONFLITO DE JURISDIÇÃO
- Destinatário
- MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE TRIBUNAL PLENO Processo: CONFLITO DE JURISDIÇÃO - 0803903-07.2025.8.20.0000 Polo ativo
JUÍZO DE DIREITO DA 13ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE NATAL/RN Advogado(s): Polo passivo
JUÍZO DE DIREITO DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE TRÂNSITO DA COMARCA DE NATAL Advogado(s):
EMENTA: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA INSTAURADO ENTRE OS JUÍZOS DA 13ª VARA CRIMINAL E DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE TRÂNSITO, AMBOS DA COMARCA DE NATAL. DESCLASSIFICAÇÃO DO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS PARA USO COMPARTILHADO (ART. 33, § 3º, DA LEI 11.343/06). DELITO DE MENOR POTENCIAL OFENSIVO. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL. INTELIGÊNCIA DO ART. 383, § 2º, DO CPP. COMPETÊNCIA DO 2º JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE TRÂNSITO DA COMARCA DE NATAL PARA JULGAR O FEITO.
ACÓRDÃO
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Desembargadores que integram o Pleno do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, à unanimidade, conhecer do conflito e declarar a competência do 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal para julgar o feito, nos termos do voto do Relator, parte integrante deste.
RELATÓRIO
Trata-se de Conflito Negativo de Competência instaurado entre o Juízo da 13ª Vara Criminal da Comarca de Natal (suscitante) e o 2º Juizado Especial Criminal e de Trânsito da Comarca de Natal (suscitado), no bojo da ação penal n. 0804376-30.2022.8.20.5001, ajuizada em desfavor de Alex Souza de Brito e Altemir Silva de Jesus. Após o oferecimento e recebimento da denúncia, que imputava aos acusados a prática do delito de tráfico de drogas (art. 33, caput, c/c art. 40, VI, da Lei nº 11.343/06), sobreveio sentença de desclassificação da conduta para o art. 33, § 3º, do mesmo diploma legal - uso compartilhado de drogas - mantendo-se a causa de aumento do , diante da presença de adolescente no contexto fático.
