Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES
- Advogado
- DIEGO VIDAL BARBOSA CAMBESES (OAB 44300/BA)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803903-43.2025.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. D. S. S. REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA
Cuida-se de ação cível movida por EVILÂNIA DA SILVA SALES, representada por sua genitora GILVANIA DA SILVA SALES, em face do BANCO PAN S.A. Petição inicial no id. 162891717. Relata que realizou contrato de empréstimo consignado com a demandada, mas alega que depois da contratação foi verificado que o empréstimo foi realizado na modalidade cartão de crédito, estipulação essa com a qual não concordou.
Requer a declaração de nulidade do contrato de cartão de crédito, com a conversão do contrato para empréstimo consignado, a devolução em dobro dos valores pagos a mais e indenização por danos morais. Informa que não tem interesse na audiência de conciliação no id. 162891717 - pág.
22. Junta histórico de créditos do INSS no id.162891724 com informação do desconto de empréstimo. Documento de identificação no id. 162891728 - pág. 1-2. Comprovante de residência no id.162891722. Despacho no id. 163442245 determinando:
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para despacho inicial. A parte autora no id. 166718906 requer dilação de prazo. Despacho no id.167625728 deferindo o prazo de 15 dias para que a parte autora cumpra o despacho de id. 163442245. Certidão de decurso de prazo sem resposta no id. 170847858. É o relato.
