Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CICERO VICTOR DA SILVA NETO, FRANCIMAR BELCHIOR DE ABREU, CLEIDELNIZE DO CARMO LIMA DA SILVA, FRANCISCA BIANCA BEZERRA DE MORAES
- Advogados
- FRANCIMAR BELCHIOR DE ABREU (OAB 42511/CE), CICERO VICTOR DA SILVA NETO (OAB 17229/RN)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803907-17.2024.8.20.5129
DECISÃO
Vistos etc.
Apresentada a resposta escrita, não há motivos para rejeição da queixa
(art. 395, CPP), absolvição sumária (art. 397, CPP) ou extinção da
punibilidade (art. 397, inciso IV, CPP, e art. 107, CP).
Designo audiência para o dia 13 de maio de 2026 às 9h.
Providenciem-se as intimações necessárias.
Na audiência de instrução e julgamento serão tomados os
depoimentos e declarações dos ofendidos, declarantes e testemunhas
arroladas pelas partes, realizados os esclarecimentos de peritos,
reconhecimento e acareações requeridos pelas partes e realizado o
interrogatório do acusado.
Caso haja pessoas arroladas que residam em outras comarcas fora da
região metropolitana, expeçam-se cartas precatórias para serem
inquiridas nos juízos deprecados, intimando-se as partes da sua expedição
(art. 222, CPP) e consignando-se o prazo de 30 (trinta) dias para
cumprimento e devolução, acaso a parte denunciada esteja presa por este
processo e, se solta, de 60 (sessenta) dias, devendo o feito ser incluído em
pauta para audiência de instrução e julgamento somente após o
aprazamento da audiência no juízo deprecado.
