Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- EXECUÇÃO FISCAL
- Destinatário
- ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA
- Advogados
- ALEXANDRE MAGNO ALVES DE SOUZA (OAB 2768/RN), RIVALDO DANTAS DE FARIAS (OAB 7374/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: EXECUÇÃO FISCAL (1116) Processo n.º: 0803915-62.2022.8.20.5129 Polo Ativo: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE Polo Passivo: ESPÓLIO ARIOSVALDO TARGINO DE ARAÚJO registrado(a) civilmente como Ariosvaldo Targino de Araújo e outros
SENTENÇA
Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes em epígrafe, na qual houve o pagamento da dívida (Id. 176925667). É o breve relato.
DECIDO. Nos termos do art. 156, I, do Código Tributário Nacional, o pagamento extingue o crédito tributário, sendo que o art. 924, II e III, do CPC, respectivamente, estabelecem que "extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita" e quando "o executado obtiver, por qualquer outro meio, a extinção total da dívida". Conforme se extrai dos autos, a parte exequente requereu a extinção diante da quitação integral pela parte executada do crédito fiscal constante da CDA que originou a presente ação executiva.
POSTO ISSO, considerando a quitação da dívida pelo executado, JULGO EXTINTO O PROCESSO com base no art. 156, I, do CTN, c/c art. 924, II e III, do CPC. Condeno a parte executada no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) do valor da execução. DÊ-se baixa nas constrições eventualmente levadas a efeito, devendo os eventuais valores remanescentes deverão ser transferidos ao executado, conforme Decisão de Id. 174637463.
Autorizo o desentranhamento de peças originais, mediante substituição por cópia e recibo de entrega nos autos. Transitada em julgado, arquive-se com baixa.
Publique-se.
. Intimem-se.
