Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- E. M. A. D. S.
- Advogado
- ANDERSON LUIZ BARROS DE FREITAS (OAB 17480/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803923-97.2026.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: E. M. A. D. S. REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: FRANCISCA LAIZE DA SILVA REU: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO
Cuida-se de ação movida por E. M. A. D. S., representada pela genitora FRANCISCA LAIZE DA SILVA, em face do BANCO C6 CONSIGNADO SA. Petição inicial no id. 193048007. Relata que celebrou dois empréstimos consignados em seu benefício previdenciário sem autorização judicial. Requer a declaração de nulidade do contrato, repetição do indébito em dobro e indenização por dano moral. Formula pedido de liminar para que o banco suspenda os descontos em seu benefício previdenciário.
Documento de identificação no id. 193048009. Comprovante de residência no id. 193048011 em nome da genitora da autora. Histórico de empréstimo consignado no id. 193048012. Contrato no id. 193048013. É o relato.
Decido.
01. A Lei 11.419/2006, que trata do processo eletrônico, exige a assinatura digital baseada em certificado digital (art. 1º, § 2º, III, “a”). O art. 105 do CPC, por sua vez, faculta que a procuração seja assinada digitalmente, sendo certo que, consoante já pontuado, a assinatura digital é aquela baseada em certificado digital, e não a mera assinatura eletrônica oferecida por plataformas digitais, como é o caso da procuração anexada.
Portanto, o demandante deverá suprir a falta em 15 dias, juntando procuração para o foro regular, sob pena de extinção do processo.
02. Após, conclusos para despacho inicial. SÃO GONÇALO DO AMARANTE/RN, 21 de julho de 2026. DENISE LEA SACRAMENTO AQUINO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
