Intimação
D- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- MARIA EDVANIA BEZERRA DE MEDEIROS
- Advogado
- MISSY MIRCILENE MARIA DE OLIVEIRA (OAB 421000/SP)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Processo: 0803925-72.2023.8.20.5129 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA EDVANIA BEZERRA DE MEDEIROS REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Decisão Cuida-se de ação cível movida por MARIA EDVÂNIA BEZERRA DE MEDEIROS em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Petição inicial no id 108065832.
Relata que exerce a profissão de técnico de enfermagem e que em atendimento a paciente colidiu o joelho contra maca o que causou fratura de osso do joelho, tendo sido submetida a procedimento de osteossíntese, com colocação de placa e parafusos. Diz que apresenta sequela consolidada, com inchaços contínuos, redução de força muscular, limitação dos movimentos do joelho, dificuldade para subir e descer escadas e marcha claudicante Requer a concessão de auxílio-acidente e o pagamento das parcelas vencidas desde a cessação do auxílio-doença Requer a realização de perícia e apresenta quesitos CAT no id 108065844 Documentos médicos no id 108065845 e 108065847 Declaração de benefícios no INSS no id 108065851 Requerimento administrativo no id 108065852 Recebimento da petição inicial no id. 108069319 O INSS requer a realização de perícia no id 109481333 e apresenta quesitos.
Apresenta dados do segurado no id 109481334 e 109481335 Decisão no id. 127600516 determinando:
01. Defiro a realização de perícia médica. Arbitro os honorários periciais no valor de R$ 509,66 conforme atualização da Resolução nº 05/2018/TJRN e Portaria n. 504/2024.
02.
Intime-se a parte demandada para depositar o valor referente a perícia em conta judicial vinculada ao processo, juntando a devida comprovação no prazo de 30 dias.
03. As partes poderão apresentar quesitos e assistentes técnicos em 15 dias ou ratificar aqueles já apresentados
04. Cumprido o item 03, intime-se médico ortopedista constante no Cadastro de Peritos e Órgãos Técnicos e Científicos do TJRN – CPTEC para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, prestar compromisso em 05 dias.
