Intimação
D- Órgão
- Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública
- Destinatário
- W A P BARBADO SERVICOS
- Advogado
- RENATO ALLAN ROCHA BITTENCOURT (OAB 23469/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado da Fazenda Pública da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Autos: 0803929-07.2026.8.20.5129 Promovente: W A P BARBADO SERVICOS Promovido: MUNICIPIO DE SAO GONCALO DO AMARANTE
DESPACHO
O demandado, ID 194894468, peticionou informando que “a revisão administrativa superveniente retirou a cobrança de 2025 da situação de atraso, zerou seu saldo no extrato e corrigiu o cadastro para ‘não incide’, eliminando o risco concreto que sustentava o pedido de urgência”. Desta feita, restou prejudicada a análise do pedido liminar.
Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, pronunciar-se sobre a manifestação da ré.
DECISÃO
COM FORÇA DE MANDADO (Art. 121-A do Código de Normas). São Gonçalo do Amarante/RN, data lançada no sistema. LYDIANE MARIA LUCENA MAIA Juíz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
