Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA
- Destinatários
- BANCO SANTANDER, E A DAVID DANTAS
- Advogados
- JOSE FRANCISCO FEITOSA (OAB 20152/RN), HENRIQUE GINESTE SCHROEDER (OAB 3780/SC)
1ª VARA DE SÃO GONÇALO DO AMARANTE
Processo nº. 0803929-41.2025.8.20.5129
AUTOR: BANCO SANTANDER
REU: E A DAVID DANTAS
SENTENÇA
Vistos etc.
BANCO SANTANDER ajuizou a presente ação de busca e apreensão contra E A DAVID
DANTAS com fundamento na inadimplência de contrato de financiamento onde fora
pactuada também a alienação fiduciária do bem dado em garantia do pagamento.
Decisão de id. 165053729 deferiu o pedido liminar.
Citado, o réu a parte ré contestou suscitando a prejudicialidade externa decorrente
de Ação Revisional conexa (id. 171275053).
Réplica no id. 174903883.
Em seguida, a parte ré pleiteou a reconsideração e revogação da liminar alegando
nulidade da apreensão em outra comarca, vício na notificação de mora, conexão com a
revisional e impenhorabilidade do veículo por ser instrumento de trabalho (id.
181147352).
No manifestação do autor no id. 186554433.
É o relatório.
Do Pedido de Revogação da Liminar:
A apreensão do veículo pelo Juízo da 12ª Vara Cível da Comarca de Natal observou
estritamente o procedimento do art. 3º, § 12, do Decreto-Lei nº 911/1969, que autoriza a
