Sentença
Decisão- Órgão
- 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatários
- OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL, ADAO TEIXEIRA DA SILVA
- Advogados
- MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL (OAB 1943/RN), SERGIO SIMONETTI GALVAO (OAB 6323/RN)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0803930-94.2023.8.20.5129 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) Polo Ativo: ADAO TEIXEIRA DA SILVA Polo Passivo: OI S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista a expedição do(s) alvará(s) de transferência, INTIMO o credor para ciência e requerer o que entender de direito no prazo de 5 (cinco) dias, caso haja algum pedido pendente de cumprimento SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN, 4 de dezembro de 2025.
ARAKEN BATISTA ARAUJO DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
